💊 Remédios comumente negados e obtidos judicialmente com sucesso
Muitos pacientes enfrentam a frustração de ter tratamentos e medicamentos negados pelos planos de saúde, mesmo quando esses são essenciais para sua saúde e recomendados por seus médicos. A boa notícia é que o Judiciário tem garantido o acesso a esses medicamentos com base em decisões recentes e fundamentos jurídicos sólidos.
Abaixo, você confere alguns dos medicamentos mais comumente judicializados — e conquistados:
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💊 Canabidiol (CBD)
Situação comum: Tratamento de epilepsia refratária, dores crônicas, Parkinson, autismo, ansiedade.
Decisões favoráveis: Amplamente concedido quando há prescrição médica e comprovação de necessidade.
Fundamento: Direito à vida, saúde e dignidade da pessoa humana (CF, art. 5º e 6º).
Observação: Não precisa estar no rol da ANS para ser garantido judicialmente.
💊 Spinraza (nusinersena)
Situação comum: Pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME), especialmente crianças.
Decisões favoráveis: Reiteradas decisões favoráveis com tutela de urgência.
Fundamento: Princípio da proteção à infância e direito à saúde.
Observação: Alto custo não pode ser justificativa para negativa.
💊 Keytruda (pembrolizumabe)
Situação comum: Tratamento de câncer, principalmente melanoma e câncer de pulmão.
Decisões favoráveis: Concedido mesmo fora do rol da ANS, com laudo médico.
Fundamento: Precedentes do STJ sobre fornecimento de tratamento prescrito por especialista.
Observação: Muitas vezes garantido em até 48 horas via liminar.
💊 Revlimid (lenalidomida)
Situação comum: Tratamento de mieloma múltiplo.
Decisões favoráveis: Liminares deferidas com base em prescrição médica e urgência.
Fundamento: Direito fundamental à saúde e risco de dano irreparável.
Observação: O paciente não pode ser prejudicado por questões burocráticas.
💊 Xeljanz (tofacitinibe)
Situação comum: Artrite reumatoide e doenças autoimunes graves.
Decisões favoráveis: Muitas decisões garantem o fornecimento com base em ineficácia dos medicamentos tradicionais.
Fundamento: Princípio da integralidade do tratamento médico.
Observação: Reforça-se o papel do médico, não da operadora, na escolha do tratamento.
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